Sulamérica Direto em Salvador
Conheça o novo Plano de Saúde da Sulamérica, que tem o Melhor Custo x Benefício da cidade de Salvador
No dia 10 de novembro de 2021, a Sulamérica anunciou o lançamento do seu novo Plano de Saúde, o produto Sulamérica Direto Salvador.
Este, tem como diferencial a relação entre custo e qualidade de rede de atendimento, visto que, mesmo com um preço muito baixo, seus clientes conseguem ter acesso a hospitais de excelência
Confira neste artigo todas as informações sobre esse Plano para você tomar a melhor decisão!
Como contratar o Sulamérica Direto?
O Plano de Saúde Sulamérica Direto poderá ser contratado por intermédio de um CNPJ e a partir de 2 vidas no contrato. Logo, a modalidade de contratação é do tipo Empresarial.
A partir de 10 pessoas no contrato, existe a isenção de carências, o que é um diferencial bacana do produto.
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Qual o preço do Plano de Saúde Sulamérica Direto?
O preço do Plano de Saúde Sulamérica Direto começa a partir de R$162,17 por pessoa.
A Sulamérica não disponibilizou ao mercado Tabelas de Preços segmentadas por faixa etária. Sendo assim, é necessário realizar uma cotação para saber exatamente o valor a ser cobrado.
Você pode perceber que é um valor muito em conta!
Não existe em Salvador nenhuma opção de Plano de Saúde que consiga atingir um preço baixo como esse com atendimento na rede hospitalar que você verá mais abaixo.
Por isso, afirmamos que este é o produto com Melhor Custo x Benefício em Salvador, hoje.
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Análise de aproveitamento de carência para empresas de 02 a 29 vidas e beneficiários com idade até 64 anos 11 meses e 29 dias. Carência Contratual: – válido para beneficiários com idade a partir de 65 anos; ou – válido para beneficiários com plano anterior que não faça parte da relação de congêneres; ou – válido para beneficiários com plano anterior com menos de 3 meses de permanência; ou – válido para beneficiários sem plano anterior. Aproveitamento de carências: válido para beneficiários com plano anterior de operadoras congêneres, e tempo de permanência mínima de 3 meses completos, não podendo ultrapassar o prazo de até 60 dias do último boleto quitado. Regras de aproveitamento de carência para empresas de até 09 vidas. Redução para ex – beneficiários de plano individual: Cópia da carteirinha, carta de permanência da operadora anterior e cópia dos 03 últimos boletos quitados, quando o boleto for quitado pela internet ou caixa eletrônico anexar o comprovante de pagamento para a conferência do código de barras Isenção de carências: válido para beneficiários de processos a partir de 10 vidas, tendo que cumprir carência apenas para a preexistência. Redução para ex – beneficiários de PME e Grupal Cópia da carteirinha e carta de permanência da operadora anterior Ou Cópia das 03 últimas faturas quitadas e da última relação de beneficiários, emitida pela operadora anterior. Redução para ex-beneficiário da mesma operadora. É necessário o envio da cópia da carteirinha. Para beneficiários com mais de 2 anos – isenção total das carências. Para beneficiários com mais de 18 meses – 6 meses de carências para as preexistências. Para beneficiários com menos de 18 meses – 24 de meses de carências para as preexistências. Para beneficiários de plano anterior Sul América Administrado – se houver preexistência, independente do prazo de permanência no plano, o segurado cumprirá carências de 24 meses para preexistências.
Allianz, Amil, Bradesco/Mediservice, Caixa seguradora, Camed, Care Plus, Gama Saúde, Golden Cross, Lincx, Marítima, Medial Saúde, Notre Dame, Omint, One Health, Porto Seguro e Unimed. |
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Empresa: cópia do contrato social e suas alterações com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página, cópia do cartão CNPJ, guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário) e comprovante de endereço (conta de água, luz ou gás) em nome da empresa ou dos sócios, o endereço do comprovante apresentado deve ser o mesmo endereço que consta cadastrado na receita federal. Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador. Titular: cópia do RG, CPF e para funcionário recém-contratado em até 30 dias deverá enviar cópia simples das três páginas da carteira de trabalho (foto, qualificação civil e registro) e recibo completo do CAGED. Cônjuge: cópia do RG, CPF e certidão de casamento. Companheiro(a): cópia do RG, CPF e declaração Padrão Sul América preenchida, assinada pelo titular com firma reconhecida e carimbada pela empresa Filhos solteiros ou inválidos: cópia do RG, CPF (se maiores de 18 anos) ou certidão de nascimento ou RG (se menor de 18 anos), e dos filhos inválidos relatório médico para análise médica. Filhos adotivos: cópia do RG, CPF (se maiores de 18 anos) ou Certidão de nascimento ou RG (se menor de 18 anos) e termo de guarda ou tutela emitido pelo Juiz de Direito. Cônjuges dos filhos ou enteados: cópia do RG, CPF ou CNH e certidão de casamento ou declaração Padrão Sul América preenchida, assinada pelo titular com firma reconhecida e carimbada pela empresa Netos do titular: cópia do RG, CPF (com 18 anos completos) ou Certidão de nascimento ou RG (se menor de 18 anos). Enteados: cópia do RG, CPF (se maiores de 18 anos) ou Certidão de nascimento ou RG (se menor de 18 anos) e certidão de casamento do segurado titular ou escritura declaratória lavrada em tabelionato. Agregados: cópia do RG, CPF e três últimas faturas quitada e relação de beneficiários na congênere. Estagiários: cópia do RG, CPF e contrato de estágio assinado pelo estagiário e pelo representante legal da empresa sob carimbo e pela instituição de ensino; carta original em papel timbrado assinada pelo representante legal da empresa sob carimbo, informando o nome de todos os estagiários em exercício e adesão integral desta categoria funcional ao seguro (sócios e dirigentes e/ou funcionário). Aprendizes: cópia do RG, CPF e contrato de aprendiz assinado pelo próprio e pelo representante legal da empresa sob carimbo; cópia da inscrição/matrícula em escola ou instituição de ensino técnico. Aprendiz recém–admitido não relacionado no FGTS: cópia do RG, CPF e registro do empregado assinado pelo empregador e pelo empregado sob carimbo da empresa e/ou; cópia das páginas da carteira de trabalho e previdência social com fotografia, cópia da página do registro da empresa, número da carteira, série e assinatura do portador na frente e no verso da página. Expatriados/Estrangeiros: cópia do RNE, CPF e cópia do passaporte carimbado pela receita federal e visto de permanência no país; carta original em papel timbrado assinada pelo representante legal da empresa, sob carimbo, informando tratar-se de expatriado com direito ao seguro, tempo de permanência no Brasil e função a ser exercida na empresa. Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários. |
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Os planos Direto BA possuem abrangência de comercialização e utilização regional nos municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Camaçari, Dias D’Avila, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passe, Candeias, Madre de Deus, São Francisco do Conde e Santo Amaro.
Para cotação de empresas com vidas a partir de 65 anos, consulte nossa área técnica, pois haverá agravo de valor para toda a massa.
Não tem taxa – mas deverá ser incluso 2,38% de IOF no valor final.
PME de 02 a 99 vidas Mínimo de 01 titular com vínculo + 01 dependente
A análise das categorias será conforme o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) relacionadas no FGTS. Obrigatória a contratação de 100% das categorias escolhidas. Se o contrato for fechado para uma categoria funcional, não poderá ser feita a inclusão posterior de outra categoria Antes do aniversário da apólice. Para que haja dispensa de adesão de um dos sócios/funcionários – o mesmo deverá enviar cópia de carteirinha e três últimos boletos quitados no plano atual e uma carta declarando que não está aderindo o plano por possuir um plano atual e que o mesmo está ciente de que não poderá aderir futuramente (a carta deverá ter os seguintes termos, seguido de comprovante da congênere: Eu( ),portador do CPF ( ), CNPJ ( ), declaro para os devidos fins que não tenho interesse de aderir à cobertura Sul América Saúde PME nem agora e nem futuramente, em função de possuir a mesma cobertura pela congênere. Livre adesão de planos
Funcionários: deverão comprovar vínculo empregatício (FGTS). Administrador: nomeado no contrato social. Estagiários: Sem limite de idade, aceitação de 100 % da categoria. Aprendizes: Maiores de 14 anos e menores de 24 anos
Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular. Empresas coligadas são aceitas para sócios em comum, e também para vínculo familiar (pai, mãe, cônjuge, irmãos e tios) comprovados através de documentos. O endereço e o município constante no cartão do CNPJ da empresa definirão a tabela e a região dos preços a ser utilizada. É obrigatório informar o número da Declaração de Nascido Vivo de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010. Este número consta nas certidões de nascimento emitidas a partir desta data. Prestadores de Serviços: Não tem aceitação. |